O objetivo é analisar a formação do Estado Interventor no Brasil à luz da doutrina do jurista Themistocles Cavalcanti. A partir da década de 30, a intervenção estatal no Brasil expandiu-se substancialmente, aumentando as relações e tensões entre política e economia. As transformações operadas nas diferentes esferas sociais exigiram do mundo jurídico novas racionalizações, notadamente no direito constitucional e administrativo, que passaram a ser revistos para além das suas raízes teóricas pretensamente liberais. Assim, é preciso investigar as diferentes releituras, importações conceituais e modificações estruturais ocorridas nestes campos, a partir das diferentes fontes do direito, entre elas, a doutrina juspublicista. Pretende-se demonstrar que a crescente tendência à intervenção estatal fez com que a economia passasse a integrar mais abertamente a política e o direito, potencializando-se a dominação técnico-burocrática, refletindo na dinâmica da separação dos poderes, na regulação estatal das atividades públicas e privadas e na própria democracia. O Poder Executivo foi fortalecido, tanto na sua estrutura como nas suas competências, e houve um deslocamento do poder normativo em direção à Administração Pública. Estas transformações se operaram muitas vezes à margem dos textos constitucionais e com lastro na doutrina jurídica produzida na época. O estudo da obra do jurista Themistocles Cavalcanti nos permite testar esta hipótese. Trata-se, portanto, de um trabalho de história do direito.
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22 March 2022
BOOK: Mauricio da Costa MESURINI. O estado interventor no Brasil e seus reflexos no direito administrativo e constitucional (1930-1964): Themistocles Cavalcanti e sua contribuição doutrinária. (Dialética: 2021). 9786525201276 R$ 79,90
18 August 2021
ARTICLE. Santi ROMANO. Sobre os assim chamados "Staatsfragmente". REJUR -Revista Jurídica da UFERSA
No presente
texto1, o juspublicista
italiano Santi Ro-mano
pretende refutar a
teoria de Georg
Jellinek acerca dos Staatsfragmente –frações territoriais do-tadas de
algumas atribuições do Estado, mas não de todas. Romano, para tanto, descreve a
teoria de Jelli-nek e aponta
algumas de suas
falhas, sobretudo quanto aos três
elementos ‘clássicos’ da estatalidade (povo, território, soberania). Para
Jellinek, os Staats-fragmente teriam povo e território, mas não sobera-nia,
enquanto que, para Romano, os outros dois ele-mentos seriam
meros reflexos: sem
ela, não há
Es-tado. Na sequência,
compara a situação
dos Staats-fragmente com
as frações de
Comuni e com as
colônias. Esses entes
pertenceriam respectivamente
ao Comune e
ao Estado, sem
qualquer individuali-dade. Romano
conclui que as reflexões de Jellinek são estimulantes, mas, em última
instância, têm falhas ló-gicas, são excessivamente abstratas e não devem ser
adotadas pela teoria do direito público.
Santi Romano (Palermo, 1875 - Roma, 1947) was professor of public law at the La Sapienza University of Rome and president of the Italian Council of State.